Médico, dentista e psicólogo podem ter site, blog e perfil nas redes. O que cada um pode escrever nele é definido pelo próprio conselho: a Resolução CFM 2.336/2023 para médicos, o Código de Ética Odontológica e a Resolução CFO 196/2019 para dentistas, e o artigo 20 do Código de Ética Profissional do Psicólogo para psicólogos. As três normas concordam no essencial: identificação visível, informação em vez de promessa, nada de sensacionalismo.
Nos detalhes, divergem. O médico pode publicar o valor da consulta; o psicólogo não pode usar preço como propaganda. O dentista pode mostrar o resultado final de um tratamento com consentimento do paciente; o médico só pode fazer isso dentro de um conjunto de regras educativas. Abaixo, as perguntas que mais aparecem quando uma clínica monta o site, sempre com a norma ao lado.
Quem define o que o seu site pode dizer?
Para médicos, a norma é a Resolução CFM 2.336/2023, aprovada em julho de 2023 e em vigor desde março de 2024. O ponto que mais interessa a quem faz site está no artigo 8: sites e blogs são tratados como "redes sociais próprias" do médico, no mesmo grupo de Instagram, YouTube e WhatsApp. Tudo o que a resolução diz sobre redes sociais vale para o site.
Para dentistas, a base é o Código de Ética Odontológica, no capítulo sobre anúncio, propaganda e publicidade (artigos 41 a 44), complementado pela Resolução CFO 196/2019, que tratou especificamente de selfies e de imagens de diagnóstico e de resultado de tratamento.
Para psicólogos, vale o Código de Ética Profissional do Psicólogo, aprovado pela Resolução CFP 010/2005. O artigo 20 lista, em oito alíneas, o que o psicólogo deve e não deve fazer "ao promover publicamente seus serviços, por quaisquer meios". Em 2026 o CRP-MG publicou uma cartilha sobre publicidade profissional que ajuda a aplicar esse artigo no dia a dia. Este artigo resume as normas, mas não substitui a consulta ao seu conselho regional.
O que precisa aparecer no site por obrigação?
A identificação profissional é o item mais fácil de cumprir e o mais esquecido. Para médicos, o artigo 4 da Resolução CFM 2.336/2023 exige nome, número de registro no CRM acompanhado da palavra MÉDICO e, quando houver, a especialidade seguida do número de RQE. O artigo 6 acrescenta que, em sites e blogs, esses dados precisam estar na página principal do perfil. Para clínicas, o artigo 5 pede ainda o nome do estabelecimento com o registro no CRM e o nome do diretor técnico médico com o seu CRM.
Para dentistas, o artigo 43 do Código de Ética Odontológica torna obrigatório o nome e o número de inscrição da pessoa física ou jurídica, além da identificação da profissão. Em clínicas, entra também o nome e a inscrição do responsável técnico. A Resolução CFO 196/2019 repete a exigência para toda publicação de imagem ou vídeo.
Para psicólogos, a alínea "a" do artigo 20 do Código de Ética pede nome completo, o CRP e o número de registro. No site, o lugar natural para tudo isso é o rodapé, repetido em todas as páginas.
Posso publicar o preço da consulta?
Depende de quem você é. O médico pode. O artigo 9 da Resolução CFM 2.336/2023 permite "informar sobre valores de consultas, meios e formas de pagamento" e até anunciar descontos em campanhas, desde que sem venda casada ou premiação.
O psicólogo não pode usar o preço como propaganda. É a alínea "d" do artigo 20 do Código de Ética, sem exceção prevista.
O dentista está no meio do caminho mais restritivo. O artigo 44 do Código de Ética Odontológica considera infração a publicidade "com preços, serviços gratuitos, modalidades de pagamento, ou outras formas que impliquem comercialização da Odontologia". A leitura mais segura é não publicar tabela de preços nem promoções no site, e deixar o valor para o orçamento.
Posso publicar fotos de antes e depois?
Para dentistas, a Resolução CFO 196/2019 autorizou expressamente a divulgação de imagens de diagnóstico e de conclusão do tratamento, desde que feitas pelo próprio dentista que executou o procedimento e com autorização prévia do paciente por Termo de Consentimento Livre e Esclarecido. O que continua proibido: imagens ou vídeos do procedimento em si (artigo 3), casos clínicos de terceiros (artigo 4) e qualquer texto que soe como promessa de resultado, autopromoção ou mercantilização (artigo 2, parágrafo 1). Toda imagem precisa trazer o nome e o número de inscrição do profissional.
Para médicos, a Resolução CFM 2.336/2023 permite o uso de imagem de paciente apenas com finalidade educativa, e o artigo 14 define o que isso significa. A imagem precisa vir com texto que explique indicações, fatores que influenciam o resultado e complicações descritas na literatura. O antes e depois deve ser apresentado em conjunto, mostrando evoluções satisfatórias, insatisfatórias e complicações. A edição ou o melhoramento das imagens é vedado, o paciente precisa autorizar e, mesmo assim, o anonimato tem que ser garantido.
Depoimento de paciente e promessa de resultado: o que muda entre os conselhos?
Promessa de resultado é vedada nos três conselhos, com palavras parecidas. O artigo 11 da Resolução CFM 2.336/2023 proíbe "garantir, prometer ou insinuar bons resultados do tratamento". O artigo 2 da Resolução CFO 196/2019 mantém proibida a "promessa de resultado". O artigo 20 do Código de Ética do psicólogo veda a "previsão taxativa de resultados" e a "divulgação sensacionalista".
Depoimento é mais sutil. A resolução do CFM admite depoimentos e autorretratos de pacientes repostados pelo médico, mas o artigo 14 exige que sejam "sóbrios, sem adjetivos que denotem superioridade ou induzam a promessa de resultado". Para dentistas, o artigo 44 do Código de Ética Odontológica proíbe divulgar nome ou qualquer elemento que identifique o paciente para fins de autopromoção, mesmo com consentimento.
| Item | Médico (CFM 2.336/2023) | Dentista (CEO e CFO 196/2019) | Psicólogo (CEPP, art. 20) |
| Registro visível | Nome, CRM com a palavra MÉDICO, RQE | Nome e inscrição no CRO, e do responsável técnico | Nome completo, CRP e número |
| Preço no site | Permitido (art. 9) | Infração ética (art. 44, CEO) | Vedado como propaganda |
| Antes e depois | Só com caráter educativo e critérios do art. 14 | Diagnóstico e resultado final, com TCLE | Não se aplica |
| Promessa de resultado | Vedada (art. 11) | Vedada (art. 2) | Vedada |
| Depoimento de paciente | Admitido se sóbrio, sem promessa | Sem identificar paciente para autopromoção | Sem sensacionalismo nem previsão de resultado |
Sobre o título de especialista, vale uma linha à parte. Para médicos, o artigo 11 veda divulgar, "quando não especialista, que trata de sistemas orgânicos, órgãos ou doenças específicas", e o artigo 13 determina que pós-graduação sem RQE seja anunciada com a expressão NÃO ESPECIALISTA em caixa alta. Para dentistas, o artigo 44 do Código de Ética considera infração anunciar especialidade sem registro no conselho. Para psicólogos, a alínea "b" do artigo 20 limita a divulgação aos títulos que o profissional de fato possua.
O que um site de clínica precisa ter, além das regras?
Cumprir a norma é condição, não objetivo. Para aparecer na busca e levar o paciente até o agendamento, o site precisa de:
- Uma página por especialidade ou tratamento. Quem procura tratamento de canal quer cair numa página sobre tratamento de canal. Cada página explica o que é, para quem é indicado e como funciona a consulta, em linguagem de paciente.
- Agendamento sem atrito. Botão de WhatsApp ou link para a agenda que a clínica já usa, no topo e no fim de cada página. A resolução do CFM permite expressamente informar forma de marcação e horários. Se estiver na dúvida entre formulário e mensagem, leia por onde o paciente deve entrar em contato.
- Endereço, mapa, estacionamento e convênios. É o que decide entre duas opções na mesma região, e é o que o SEO local usa para mostrar a clínica na busca do bairro.
- Privacidade desde o formulário. Dado de saúde é dado sensível pela LGPD. O formulário de contato não deve pedir sintomas nem histórico, e a política de privacidade precisa dizer o que é coletado e por quê. O básico está em LGPD para sites pequenos.
O que costuma dar errado?
- Template genérico com foto de banco de imagens e frases como "o melhor tratamento da cidade". Superlativo é autopromoção para o CFM e para o CFO, e sensacionalismo para o CFP.
- Galeria de antes e depois copiada do Instagram, sem o texto educativo que o artigo 14 da resolução do CFM exige, ou com fotos de procedimento, que a resolução do CFO proíbe.
- Página de equipe sem número de registro, ou com especialidade anunciada sem RQE.
- Tabela de preços no site de um psicólogo ou de um dentista, copiada do modelo usado por uma clínica médica.
Nada disso é problema de código. É problema de texto, e se resolve com uma revisão antes de publicar: alguém procura promessa, superlativo e imagem sem contexto.
Resumo
Médicos seguem a Resolução CFM 2.336/2023, dentistas o Código de Ética Odontológica e a Resolução CFO 196/2019, psicólogos o artigo 20 do Código de Ética Profissional. Em comum: registro visível, informação em vez de promessa, nada de sensacionalismo. Nas diferenças: médico pode publicar preço e antes e depois com caráter educativo; dentista pode mostrar resultado final com consentimento, mas não preço; psicólogo não pode usar preço como propaganda nem prever resultado.
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